15 de novembro, 2024

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Conitec aprova inclusão de novo tratamento para DPOC no SUS

Conitec aprova inclusão de novo tratamento para DPOC no SUS

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) aprovou a inclusão da terapia tripla fixa em spray para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) na rede pública de saúde. Em breve, milhares de brasileiros terão acesso gratuito a uma nova opção de tratamento.

A DPOC é um problema pulmonar crônico que causa falta de ar e pode levar a graves complicações. É a terceira principal causa de morte no mundo, acomete cerca de 6 milhões de brasileiros e resulta em quase  200 mil hospitalizações por ano no país, gerando um gasto aproximado de R$ 103 milhões por ano.

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A dificuldade em utilizar múltiplos inaladores e a falta de fluxo inalatório mínimo para inspirar a medicação são desafios para os pacientes. A terapia tripla fixa, que combina três medicamentos em um único dispositivo inalatório, é preconizada pela diretriz internacional de tratamento Iniciativa Global para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (GOLD 2024) para pacientes com formas graves e muito graves da doença. Os dispositivos em spray, por sua vez, viabilizam a administração dos medicamentos para pacientes que apresentam obstrução grave das vias aéreas e têm capacidade reduzida de inalar.

O fornecimento gratuito da terapia tripla fixa em spray na rede pública de saúde pode simplificar a administração dos medicamentos e, portanto, melhorar a adesão ao tratamento e, consequentemente, o estado clínico do paciente, reduzindo internações e óbitos pela doença.

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Como funciona o processo que garante o acesso a novos medicamentos no SUS?

A decisão pela incorporação da terapia tripla fixa em spray foi baseada em estudos que demonstram a eficácia, a segurança e o custo-efetividade do medicamento para o sistema público de saúde e a melhora da qualidade de vida para o paciente.

A avaliação de tecnologias de saúde pela Conitec é apenas uma das etapas do processo que garante o acesso gratuito a novos tratamentos pelos pacientes.

Após encerradas a análise do dossiê de custo-efetividade e a avaliação das opiniões enviadas pela sociedade civil e classe médica durante a consulta pública para a incorporação da tecnologia, a Conitec dá o seu parecer. Se favorável, é atualizado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), documento que orienta a conduta de tratamento a ser seguida no Brasil.

A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde ou atualização dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, o Ministério da Saúde tem o prazo máximo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada. Esse prazo é necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra e distribuição.

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