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As instituições de ensino superior privadas são responsáveis por 84,2% das graduações em Medicina que estão avaliadas pelo Ministério da Educação com padrão de excelência. De acordo com o Conceito do Curso (CC), obtido por meio da avaliação in loco de comissão de especialistas médicos do INEP, o Brasil possui 95 cursos com nota 5, grau máximo de qualidade. Destes, 80 são particulares. Já entre os de conceito 3 – mínimo para que o funcionamento de uma faculdade seja autorizado –, a rede pública tem maioria, com 12 cursos ou 54,5% dos 22 que obtiveram esta nota.
Os dados estão disponíveis no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-mec), sistema utilizado para a tramitação eletrônica dos processos de regulamentação. Ao todo, o Ministério da Educação contabiliza 391 cursos de Medicina no país, entre públicos e privados, com 64,7% deles concentrados no Sudeste (150) e no Nordeste (103). A concentração também se reflete no quantitativo de graduações com conceito 5, já que 64,7% dos cursos de excelência estão localizados nessas duas regiões (36 e 26, respectivamente).
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Segundo o Painel da Educação Médica, plataforma desenvolvida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) em parceria com o portal Melhores Escolas Médicas (MEM), o Sudeste brasileiro possui um coeficiente de 2,97 médicos para cada mil habitantes. Não por acaso, a região concentra o maior número de cursos de Medicina do país, conforme os dados do e-mec. Por outro lado, a região Norte, onde este coeficiente é de 1,62 médicos, dispõe de apenas 43 graduações. Seis delas são nota 5.
De acordo com a Lei nº 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos), a implantação de cursos de graduação em Medicina exige a verificação da “relevância e necessidade social” do curso, bem como a disponibilidade de equipamentos públicos e programas na região de saúde onde ele pretende ser ofertado. O Sistema Único de Saúde (SUS) é regionalizado, e cada região reúne um grupo de municípios que são limítrofes e compartilham redes de comunicação, infraestrutura de transporte, entre outros serviços.
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O parâmetro definido pelo MEC para comprovar a relevância e necessidade para a oferta do curso de graduação em Medicina passa pela verificação da demografia médica e tem como indicador o coeficiente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 3,73 médicos por mil habitantes. Uma realidade distante, num país onde essa proporção é de menos de dois médicos em quase 80% dos municípios.
“Embora a Lei do Mais Médicos estabeleça a verificação do indicador de médicos por mil habitantes considerando os dados da região de saúde, a Portaria Seres nº 531/2023, em seu art. 2º, definiu que essa verificação será efetuada apenas com base nos dados do município sede do curso, sem considerar as outras cidades que integram a região de saúde e compartilham a mesma estrutura de equipamentos públicos. Ao considerar os dados do município isoladamente, o MEC e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGTES), do Ministério da Saúde, vêm, sistematicamente, ignorando o critério legal e restringindo a possibilidade de criação de novos cursos de Medicina no país”, afirma Esmeraldo Malheiros, assessor jurídico da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).
“Considerar apenas os dados do município sede destoa do próprio edital de chamamento público do MEC e da regra definida pela Lei nº 12.871/2013, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 81). Além de contrariar a legislação, essa restrição vai de encontro ao interesse público, uma vez que reduz a quantidade de novos cursos e vagas de Medicina e, por conseguinte, diminui a quantidade de médicos em formação no país”, conclui Malheiros.
Neste contexto, ainda que as instituições particulares contribuam para a qualidade da educação médica, as altas mensalidades freiam a formação de novos profissionais e obrigam muitos brasileiros a estudar fora do país. Levando-se em conta a oferta e a procura, a criação de novas vagas na rede privada naturalmente provocaria a redução no valor das mensalidades.
“Outro aspecto importante, disposto na Portaria 531/2023, é que a oferta de cursos de Medicina por instituições privadas de ensino superior implica em melhorias na estrutura de equipamentos de saúde dos municípios, decorrentes da contrapartida de 10% do faturamento bruto anual dos cursos autorizados, o que poderá resultar em investimentos em saúde pública da ordem de R$ 5 bilhões”, pondera Priscila Planelis, secretária executiva da AMIES.