28 de novembro, 2024

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Seguro de Crédito salva empresas frente a inadimplência

Seguro de Crédito salva empresas frente a inadimplência

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Segundo o Serasa, em abril de 2024 a inadimplência no Brasil cresceu pelo terceiro mês seguido, havendo cerca de 73,42 milhões de pessoas no país em situação de inadimplência. O grupo de brasileiros entre 26 e 40 anos se destaca, compondo 34% do grupo. Tratando-se de empresas, o índice de inadimplência também é alto: apenas em janeiro de 2024 6,7 milhões de CNPJs foram registrados no vermelho, de acordo com o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, de forma que cada negócio inadimplente estaria, em média, com 7,1 contas atrasadas. 

Um comerciante a todo tempo corre o risco de não ser pago por algum de seus clientes. Nas situações em que existe a possibilidade de pagamento a prazo, esse risco tende a ser ainda maior. Desse modo, fornecedores, revendedores, distribuidores ou até prestadores de serviços podem se encontrar financeiramente vulneráveis a um golpe. Por mais que a análise de crédito de um cliente antes da venda seja de grande importância, ela não é uma garantia de pagamento.

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O que é o seguro de crédito?

O seguro de crédito é uma solução para contextos nos quais existe o risco de inadimplência, como o apresentado, pois garante o pagamento de dívidas quando o cliente não cumpre sua parte. Se um cliente contrai uma dívida com determinada empresa, o seguro de crédito é acionado e uma porcentagem do valor devido pelo cliente é ressarcido ao credor, conforme o estipulado na apólice. O produto é uma proteção contra perdas financeiras e tem sido cada vez mais vendido no Brasil devido à crise econômica. As partes envolvidas são o segurado, que é o credor da operação de crédito, e a seguradora, que visa à mitigação dos prejuízos causados. Nesse cenário, o devedor da operação de crédito não é parte integrante do contrato, mas um gerador de risco. Há modalidades específicas para diferentes casos.

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Quais são as modalidades do Seguro de Crédito?

  • Seguro de crédito rotativo (para dívidas contraídas por cartão de crédito);
  • Seguro de crédito consignado (para dívidas contraídas com o FGTS ou com o INSS);
  • Seguro de crédito pessoal (para dívidas contraídas por pessoa física);
  • Seguro de crédito para empresas (para dívidas contraídas por pessoa jurídica).

Quais são as vantagens do seguro de crédito?

O produto possui inúmeros benefícios, como a redução dos prejuízos decorrentes da inadimplência dos clientes, o desconto de duplicatas, as taxas mais atrativas e a economia na análise de crédito dos clientes, posto que isso passa a ser responsabilidade da seguradora. Na prática, tais benefícios podem ser resumidos da seguinte maneira:

  • Garantia de pagamento;
  • Taxas de juros mais baixas;
  • aumento do limite de crédito do consumidor;
  • proteção contra fraudes;
  • cancelamento automático (em caso de pagamento de dívida).

Nina Teixeira, da Genebra Seguros, explica que “para contratar um seguro de crédito, é necessário apresentar uma cópia do contrato de financiamento e/ou do cartão de crédito. A seguradora vai analisar o histórico de pagamentos do consumidor e, caso ele seja inadimplente, o seguro vai garantir o pagamento das dívidas”. Sua contratação é rápida e fácil. Cabe comentar que seu tempo de vigência varia de acordo com o tempo da dívida assumida. Sendo esta renegociada, é necessário declarar essa alteração e recalcular o capital segurado.

O seguro de crédito, em suma, aumenta a estabilidade financeira do contratante e garante que a empresa ou pessoa física segurada possua fluxo de caixa, sendo crucial para empresas que vendem um produto ou que prestam um serviço com pagamento a crédito. Sua contratação encarrega a seguradora de analisar o crédito e monitorar a situação financeira dos clientes, sendo esta quem estipula, a partir de então, o limite de crédito de cada um.

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