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A cidadania portuguesa é um direito de milhões de brasileiros que têm antepassados nascidos em Portugal. De acordo com a lei portuguesa atual, filhos, netos e pessoas casadas com portugueses podem solicitar o reconhecimento do vínculo com o país. Para esclarecer todas as nuances sobre o processo, desde a entrada e separação dos documentos até a decisão judicial, um especialista explica o que fazer em cada etapa.
David Manzini, CEO da Porto Cidadania Portuguesa, escritório especializado no reconhecimento de cidadanias para descendentes de portugueses, explica que o primeiro passo é identificar o ancestral português na família. “Se a pessoa for filho(a), neto(a) ou estiver casado com um cidadão ou cidadã portuguesa, o primeiro e principal requisito para dar entrada no processo já foi preenchido”, comenta.
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Em seguida, Manzini destaca que existem requisitos específicos para obtenção da dupla cidadania, de acordo com o grau de parentesco do solicitante. “Se for no caso de um filho e neto, a cidadania jus sanguinis (direito de sangue) é mais simples de ser comprovada”.
No caso de bisnetos, Manzini ensina que existe uma maneira de estar apto mesmo assim. “Se um dos pais ou avós que seja filho(a) ou neto(a) do português estiver vivo, basta que seja feito o seu reconhecimento por primeiro para que, em seguida, o bisneto faça o mesmo. Dessa forma, a pessoa vai se qualificar ao reconhecimento jus sanguinis por ser neta e filha de cidadãos portugueses”, salienta.
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Cidadania portuguesa por casamento
Quando se trata da cidadania portuguesa por casamento, existe a dúvida de como ficam as pessoas casadas antes de 03 de outubro de 1981, data em que foi promulgada a lei da cidadania. Ou seja, se nesse caso há ou não o direito.
Para situações assim, Manzini explica que somente as mulheres casadas antes de 1981 têm esse direito. “Estrangeira esposa de cidadão português, seja nascido em Portugal ou com a cidadania atribuída posteriormente, tem direito desde a data do casamento, de acordo com as atualizações mais recentes da lei”.
Além disso, para casamentos posteriores à 1981 – e nesse caso os homens também se enquadram – é necessário cumprir alguns requisitos. “A lei da nacionalidade prevê que o estrangeiro precisa estar casado há mais de três anos se tiver filho em comum ou seis anos sem filhos. Somente depois disso, pode prestar a ‘declaração de vontade’, sinalizando que deseja ter a dupla cidadania”, comenta Manzini.
Quem nasceu em Portugal também pode solicitar a cidadania
Pessoas que nascem em Portugal, mas têm pais estrangeiros e não cidadãos, também podem solicitar o reconhecimento da cidadania portuguesa. Para isso, contudo, é necessário cumprir alguns requisitos. “Ao nascer, é preciso que um dos pais resida legalmente no país por pelo menos um ano e não esteja a serviço a nenhum outro país, seja da Europa ou não”, explica Manzini.
No caso da cidadania portuguesa por tempo de residência, o estrangeiro precisa morar por pelo menos cinco anos em território português. De acordo com o art. 6º, nº 1 da Lei Orgânica 02/2018 de 5 de julho, o prazo para residência legal é de cinco anos e não mais de seis anos, como era anteriormente.
Já com base no art. 15º, a residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto intercalada, para efeitos do pedido de nacionalidade. Porém, esses períodos interrompidos não podem ultrapassar a soma de 15 anos.