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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em um recente e importante julgamento, pela redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em uma doação de cotas de uma holding familiar.
A holding familiar é uma ferramenta utilizada no Brasil para a administração patrimonial. Esse modelo societário possibilita a centralização de bens de uma família em uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e sucessão de ativos. Uma das principais vantagens das holdings é permitir que doações de cotas sejam realizadas de forma mais organizada e, teoricamente, menos onerosa em termos tributários.
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“Essa decisão representa um avanço significativo para as famílias que organizam seu patrimônio por meio de holdings e, ao mesmo tempo, reabre discussões sobre a tributação de doações e heranças no Brasil”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
Contudo, a doação de cotas societárias não está isenta de tributos. O ITCMD incide tanto em transmissões por herança quanto em doações de bens e direitos, incluindo as cotas de sociedades, como as holdings. O valor do ITCMD é calculado com base no valor do bem ou direito doado, e essa base de cálculo costuma ser alvo de discussões, como ocorreu no caso em questão.
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No caso julgado pela 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, uma família realizou a doação de cotas de uma holding familiar. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao realizar o cálculo do ITCMD devido pela doação, tomou como base o valor patrimonial das cotas da holding, que incluía uma série de ativos, como imóveis e outros investimentos. No entanto, os doadores discordaram da base de cálculo utilizada, argumentando que o valor das cotas deveria ser reduzido.
A principal alegação foi que o valor patrimonial das cotas não refletia diretamente o valor justo para fins de tributação, pois existiam passivos e outros fatores que impactavam o valor das cotas no momento da doação. Assim, a família entrou com uma ação judicial para reduzir a base de cálculo do ITCMD.
A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP acolheu parcialmente os argumentos dos doadores e decidiu pela redução da base de cálculo do ITCMD. Os desembargadores entenderam que, no caso de doações de cotas de holdings familiares, a base de cálculo não deve ser simplesmente o valor patrimonial contábil dos ativos, mas sim um valor que reflita a real situação da sociedade, considerando passivos e outros aspectos que podem impactar o valor efetivo das cotas.
“Essa decisão se alinha a um entendimento cada vez mais comum nos tribunais brasileiros, que visa evitar a tributação excessiva e desproporcional em casos de doações de cotas de sociedades. O tribunal reconheceu, sem o pedido de uma revisão fiscal, que a aplicação pura e simples do valor patrimonial poderia resultar em uma distorção tributária, onerando de forma injusta os doadores”, diz Ardanaz.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP é uma vitória importante para as famílias que utilizam holdings para gerenciar seu patrimônio. Ao reduzir a base de cálculo do ITCMD, o tribunal aliviou a carga tributária sobre doações de cotas societárias, permitindo que o tributo seja cobrado sobre um valor mais justo e proporcional à realidade da empresa.
Isso também abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam situações semelhantes. Holdings familiares são frequentemente utilizadas como mecanismos de planejamento sucessório e gestão patrimonial, e a redução da base de cálculo do ITCMD em doações de cotas pode significar uma economia significativa, especialmente em patrimônios de grande valor.
“Outro ponto positivo dessa decisão é a valorização do princípio da razoabilidade na tributação. A base de cálculo de tributos, especialmente em casos de doações e heranças, deve refletir o valor real dos bens e direitos, evitando que o fisco arrecade tributos sobre valores que não correspondem à realidade econômica do contribuinte”, aponta Ardanaz.
Essa decisão do TJSP pode ter implicações amplas no cenário jurídico e fiscal brasileiro. Embora a decisão se aplique especificamente ao Estado de São Paulo, o entendimento pode influenciar julgamentos em outras jurisdições e até mesmo abrir espaço para futuras discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a Fazenda Pública pode recorrer dessa decisão, o que poderia levar o caso a instâncias superiores. Caso o entendimento da 9ª Câmara seja mantido, isso pode consolidar uma jurisprudência mais favorável aos contribuintes em questões de ITCMD, especialmente em doações de cotas de holdings familiares.
No Brasil, a tributação sobre heranças e doações, especialmente no contexto de holdings familiares, sempre foi motivo de discussões. A decisão do TJSP é um passo na direção de uma tributação mais justa e adequada, mas também levanta questões sobre a necessidade de uma reforma tributária mais ampla que trate dessas questões de forma sistemática.
É provável que novas ações sejam propostas por contribuintes que buscam reduzir a base de cálculo do ITCMD em doações de cotas societárias. Com o crescimento do uso de holdings familiares no Brasil, a questão da tributação dessas estruturas continuará a ser um tema de grande relevância.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, que reduziu a base de cálculo do ITCMD em uma doação de cotas de holding familiar, representa um avanço importante para famílias e empresas que utilizam essas estruturas para planejamento sucessório e gestão patrimonial.
“Ao ajustar a base de cálculo ao valor real das cotas, o tribunal reconheceu a necessidade de uma tributação mais justa e proporcional, o que pode ter efeitos duradouros no cenário jurídico e tributário do Brasil”, finaliza Ardanaz.