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Segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem o equivalente a 49 milhões de habitantes sem atendimento adequado de esgotamento sanitário e 4,8 milhões de pessoas sem água encanada, apesar do crescimento desses serviços nos últimos anos.
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Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de um município são um dos principais indicadores da qualidade de vida da população daquela localidade.
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“O Brasil ainda tem uma dívida histórica com uma significativa parcela dos seus cidadãos na oferta de infraestrutura adequada de saneamento básico”, salienta Vininha F. Carvalho, ambientalista, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
O saneamento básico desempenha um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico de um país. Além de promover saúde e bem-estar para a população, o acesso pleno aos serviços de água e esgotamento sanitário estimula a economia local em diversos aspectos, como por exemplo, na geração de emprego.
De forma direta, a realização das obras implica na contratação de empresas de construção e trabalhadores assalariados. Essa atividade econômica é sustentada diretamente pelos investimentos realizados pelas empresas de saneamento ou pelos governos durante a expansão ou instalação dos serviços.
Aprovado em 2020, o Novo Marco Legal do Saneamento estabeleceu como meta a universalização do abastecimento de água e atendimento de 90% de esgotamento sanitário, até 2033. Esse é um grande desafio para os municípios.
Um levantamento da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindicon) aponta que são necessários mais de R$ 890 bilhões de investimento para o cumprimento dos objetivos propostos pela Lei 14.026/2020.
“A qualidade de vida é fundamental para a primeira infância e o avanço dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário são essenciais para o desenvolvimento das crianças”, afirma o engenheiro Ricardo Lazzari Mendes, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente).
Segundo a Constituição Federal de 1988, é de comum competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promoção de melhorias das condições habitacionais de saneamento básico. “Todas as mudanças provocadas a partir do Novo Marco Legal do Saneamento têm impacto na população e nas agências reguladoras, que possuem um papel essencial na relação entre o prestador de serviços e os consumidores”, finaliza Vininha F. Carvalho.