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Na sessão do dia 08 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras do Código Civil sobre a separação judicial não são mais válidas desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. A decisão destaca que, após a retirada dessa exigência da Constituição Federal, o divórcio passou a não ter mais nenhum requisito além da vontade dos cônjuges. Essa questão específica foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1.167.478, correspondente ao Tema 1.053 da repercussão geral.
Antes dessa decisão, o texto original da Constituição Federal previa o divórcio civil, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A EC 66/2010 eliminou essa exigência, mas o Código Civil não foi alterado na mesma direção.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que, com a mudança na Constituição, a separação judicial não é mais uma forma de dissolução do casamento, mesmo que as normas sobre o tema ainda permaneçam no Código Civil. O colegiado argumentou que a figura da separação judicial não pode mais existir como uma norma autônoma.
O ministro relator, Luiz Fux, argumentou em seu voto que a nova regra constitucional possui eficácia plena e aplicação imediata, não necessitando de regulamentação adicional para ser efetiva.
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Na visão do advogado de divórcio Magnus Rossi, o entendimento do Supremo Tribunal Federal representa um significativo avanço para sociedades que valorizam a liberdade individual e buscam simplificar os trâmites processuais.
“A decisão do STF estabelece que, se o casal decidir encerrar a relação, basta solicitar o divórcio, seja de forma unilateral ou consensual. Não é necessário expor os motivos, uma vez que não há condições ou a obrigação de obter a concordância da outra parte”, destaca Magnus Rossi.
O advogado finaliza que o divórcio potestativo reconhece a capacidade das pessoas de exercerem sua autonomia nas decisões relacionadas ao casamento.