27 de novembro, 2024

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Aumento do ITCMD faz holdings familiares ganharem espaço

Aumento do ITCMD faz holdings familiares ganharem espaço

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Aprovada e promulgada pelo Congresso no final de 2023, após quase trinta anos sendo pauta do debate político e econômico, a reforma tributária trouxe uma série de mudanças para pessoas físicas e jurídicas. Entre elas, estão as alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo cobrado sobre bens e valores repassados em caso de doações ou morte do proprietário, como nas situações em que filhos recebem a herança dos pais.

Antes da reforma, o ITCMD tinha uma alíquota que poderia ser fixa ou progressiva, cabendo essa escolha ao estado, bem como a decisão sobre a porcentagem. No entanto, com as novas regras em vigor, todas as unidades da federação deverão obrigatoriamente cobrar o tributo de maneira progressiva. Isto é, a porcentagem do imposto devido sobe conforme o tamanho da herança, com os maiores patrimônios sujeitos às maiores alíquotas.

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“Com a progressividade, a alíquota poderá saltar para até 16% sobre heranças e doações, em contraste com as taxas anteriores à reforma de 4% e 8% nos diferentes estados do país”, afirma Roger Mitchel, diretor do escritório contábil e jurídico Contabilidade Internacional. 

Ele explica que, antes da reforma, existia a possibilidade de a pessoa escolher onde abrir o processo de inventário ou arrolamento dos bens ‒ ou seja, em qual estado solicitar a herança, podendo optar por uma unidade da federação em que a alíquota é menor. De acordo com as novas regras, no entanto, o ITCMD deverá ser recolhido no estado em que o falecido ou doador possuía domicílio.

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Holdings familiares

“Há uma preocupação crescente entre várias famílias com a preservação do patrimônio familiar diante de um cenário fiscal mais oneroso, isso por que as famílias arcam também com os custos de inventário, e que na somatória desses custos com o imposto sobre a herança, o custo efetivo total vai saltar para mais de um terço no falecimento do pai, mais um sexto do patrimônio no falecimento da mãe”, explica Mitchel. O especialista diz que a holding familiar tem despontado como alternativa de antecipação estratégica de herança.

Holding familiar é uma empresa criada para gerenciar os bens de um grupo de indivíduos unidos por laços de parentesco. Em outras palavras, é uma pessoa jurídica administrando o patrimônio de pessoas físicas e garantindo que esteja protegido para o momento da sucessão.

“Esse mecanismo permite não apenas a centralização da gestão dos ativos, como também a otimização fiscal, incluindo a possibilidade de minimizar a carga tributária sobre transmissões patrimoniais. A opção por holdings familiares não é apenas uma resposta imediata ao possível aumento de impostos, mas também uma visão de longo prazo para garantir a transmissão eficiente e menos custosa do patrimônio às gerações futuras”, detalha Mitchel.

Segundo Mitchel, tem sido comum ver advogados, contadores e consultores tributários reestruturando a organização patrimonial de seus clientes e realizando a transferência de bens imóveis, participações societárias e outros ativos para dentro das holdings.

“A corrida para a reestruturação patrimonial destaca a agilidade com que o setor privado busca se adaptar às mudanças no cenário tributário nacional, demonstrando a complexidade das interações entre política fiscal e gestão de patrimônio no Brasil”, avalia Mitchel.

Para saber mais, basta acessar: https://contabilidadeinternacional.com/.

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