28 de novembro, 2024

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Regras para divulgação nas eleições de 2024 são definidas

Regras para divulgação nas eleições de 2024 são definidas

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As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, mobilizando milhões de eleitores em todo o país. Estima-se um universo eleitoral de aproximadamente 150 milhões de votantes, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que campanhas bem estruturadas, com um plano claro e material de qualidade, tendem a alcançar melhores resultados. Segundo o TSE, é fundamental que todas as normas de divulgação sejam seguidas para garantir a equidade do processo eleitoral.

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A preparação dos candidatos é crucial para uma campanha eleitoral bem-sucedida. Especialistas em marketing político e campanhas eleitorais destacam que a antecipação e o planejamento estratégico diferenciam os candidatos que conquistam votos daqueles que não conseguem atrair o eleitorado, como mostra. Dados Fundação º de Maio indicam que campanhas bem estruturadas tendem a ter um desempenho superior.

As regras de divulgação eleitoral são rigorosas. Segundo o TSE, a legislação exige que toda propaganda eleitoral siga normas específicas para evitar excessos e garantir a igualdade entre os concorrentes. Por exemplo, os candidatos têm um período específico para realizar suas propagandas, que começam oficialmente em 16 de agosto. 

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Divulgação de materiais eleitorais impressos

Na divulgação impressa, algumas regras específicas precisam ser observadas:

Permissões:

  • A distribuição de panfletos, santinhos, adesivos, cartazes e folhetos é permitida, desde que não causem perturbação à ordem pública.
  • É permitido utilizar impressos com até 0,5 m² para afixar em locais particulares, desde que autorizado pelo proprietário e não ofereça risco à segurança.

Obrigatoriedades:

  • Todo material impresso deve conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou o serviço.
  • É obrigatório incluir a tiragem do material.
  • Os impressos devem exibir de forma clara o nome da coligação ou do partido político e o nome do candidato.
  • As peças publicitárias precisam informar que são de responsabilidade do candidato ou do partido.

As regras mencionadas para a divulgação impressa nas campanhas eleitorais são baseadas na legislação eleitoral brasileira, especificamente na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Victor Nakamura, coordenador de marketing da Gráfica Online FuturaIM, ressalta a importância de preparar um material de divulgação amplo e eficaz, “impressos eleitorais têm um poder persuasivo enorme. A FuturaIM atende candidatos de todo o país, oferecendo desde panfletos e santinhos até banners e cartazes personalizados. Nossa experiência mostra que materiais de qualidade não apenas aumentam a visibilidade dos candidatos, mas também reforçam sua credibilidade e mensagem junto aos eleitores”.

Redes sociais e compliance eleitoral

Além dos materiais impressos, Nakamura enfatiza a importância de integrar a campanha com ações nas redes sociais. “Uma presença forte nas redes sociais complementa a distribuição de materiais impressos e amplia o alcance da mensagem do candidato. A combinação de mídias é essencial para uma campanha moderna e eficaz”.

Uma divulgação compreensível é essencial

“Uma campanha visualmente atraente e coerente, tem o poder de impactar positivamente nos resultados. Mas para isso é importante se atentar na hora de criar os impressos eleitorais, procurando por materiais de qualidade e respeitando as diretrizes na criação na arte”, finaliza Nakamura.

Para garantir que todas as regras e normas eleitorais sejam seguidas durante as Eleições Municipais de 2024, os candidatos devem estar cientes das exigências específicas para a divulgação de materiais impressos. A transparência na identificação dos responsáveis pela confecção e distribuição dos materiais é crucial para evitar problemas legais. Mais informações sobre as normas eleitorais podem ser encontradas no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Normas Eleitorais – TSE.

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