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No último dia 6 de junho, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou as propostas do Grupo de Trabalho para a reforma tributária. Na ocasião, ele afirmou que que a mudança na tributação do consumo não acarretará aumento da carga tributária. A previsão é de que a votação sobre as mudanças no plenário da Câmara de Deputados aconteça no mês de julho.
O relatório traz as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que ainda será apresentada. Atualmente, duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) já tramitam no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; e a PEC 110/19, do Senado.
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A Econet Editora preparou uma lista com as quatro principais mudanças propostas para a reforma tributária, de acordo com o Grupo de Trabalho, preparada pelos consultores Juliano Garrett e Elisabete Ranciaro. A primeira delas é sobre a adoção de um novo imposto. O PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS (tributos sobre o consumo) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo geral de base ampla será cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é hoje). O imposto, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. Além disso, esse novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.
Juliano Garrett, diretor da consultoria tributária da Econet Editora, aponta que o Grupo de Trabalho compreende que o sistema atual gera insegurança jurídica, uma vez que carrega dúvidas em relação a créditos tributários e enquadramento de operações como mercadoria ou serviço. “Além disso, outro fator que afasta investimentos seria o custo da burocracia para as empresas brasileiras. Esse ponto da reforma também é uma alternativa para acabar com a ‘guerra fiscal’. Hoje, há estados que concedem benefícios fiscais para atrair investimentos, gerando ineficiência nos investimentos e tornando a legislação bastante complexa”, aponta.
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A segunda medida diz respeito ao IVA, que será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. De acordo com a nova proposta, ao contrário de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada isoladamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).
Se a mudança for aprovada pela Câmara dos deputados, a nova medida só poderá entrar em vigor após um período de transição da reforma, argumenta Juliano Garrett. “Essa questão é complexa e dependerá de cálculos. A transição terá que respeitar a Lei Complementar 160, que convalidou os incentivos estaduais até 2032. Tendo em vista esse fato, caso a reforma tributária seja aprovada com IVA dual, o Brasil pode ter um imposto de valor único federal outro e subnacional nos próximos anos. Na transição para estados e municípios, o prazo é mais longo por questão de montagem de estrutura de gestão compartilhada. Neste caso, será usada a própria experiência do PIS/Cofins na arrecadação como se fosse período de teste para a transição do subnacional”, analisa o diretor da Econet Editora.
A terceira mudança aborda as alíquotas. No entanto, a reforma tributária visa manter a carga tributária sobre o consumo. Para isso, haverá uma alíquota padrão, a fim de manter a arrecadação com proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A projeção da alíquota padrão para o IVA é de 25%. No entanto, serão permitidas outras alíquotas para bens e serviços específicos. Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica.
“Em resumo, a ideia é que haja uma alíquota padrão, uma seletiva para os serviços essenciais, e uma tributação majorada para produtos que causam mal à saúde e ao meio ambiente, que terão um imposto seletivo”, diz Elisabete Ranciaro, diretora da consultoria fiscal e Comex da Econet Editora.
Ela explica ainda que a criação de um Imposto Seletivo diz respeito à produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O Grupo de Trabalho propõe, por exemplo, um imposto específico sobre alguns produtos para desestimular seu consumo, como cigarro, bebidas e produtos prejudiciais à saúde.
A intenção é que esse novo imposto venha a compensar, pelo menos em parte, a redução de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.
A quarta mudança corresponde aos regimes especiais. As transações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária.
Manutenção de dois regimes
Os regimes tributários favorecidos e previstos em nossa Constituição Federal, serão mantidos, são eles Simples Nacional e Zona Franca de Manaus (incentivos à região Norte).