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Fato Relevante - 17ª Emissão de Debentures Aegea Complemento

Fato Relevante – 17ª Emissão de Debentures Aegea Complemento

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Aegea Saneamento e Participações S.A.

Companhia Aberta (Categoria B)

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CNPJ 08.827.501/0001-58
Código CVM 2339-6

 

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Fato Relevante

 

São Paulo, 4 de setembro de 2023 – Em complementação ao Fato Relevante divulgado acerca da aprovação, pelo Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, da 17ª (décima sétima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, da espécie quirografária, no valor total de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) e com prazo de vencimento de 3 (três) anos e 5 (cinco) anos (1ª Série e 2ª Série, respectivamente) contados da data de emissão (“Valor Base” e “Debêntures Aegea”), para fins do disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nos termos do art. 50 da Resolução CVM 160, o Valor Base e a quantidade de Debêntures Aegea inicialmente ofertada poderá ser aumentada em até 25%, ou seja, em até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e até 200.000 (duzentas mil) debêntures adicionais, que caso emitidas passarão a integrar o conceito de Debentures Aegea nas mesmas condições das debêntures inicialmente ofertadas.

O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Aegea.


André Pires de Oliveira Dias

Vice-Presidente de Finanças e

Diretor de Relações com Investidores

 

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