27 de novembro, 2024

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Sancionada Lei de incentivo à Inovação, Ciência e Tecnologia em Uruguaiana

Sancionada Lei de incentivo à Inovação, Ciência e Tecnologia em Uruguaiana

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Foi sancionada, no município de Uruguaiana-RS, a Lei Municipal nº 5.644, resultado de uma colaboração entre o SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Rio Grande do Sul) e os Poderes Legislativo e Executivo municipais.

A lei estabelece a Política Municipal de Incentivo à Inovação, Ciência, Tecnologia e Conhecimento, além de introduzir o conceito de Sandbox Regulatório na região.

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A trajetória legislativa teve início com o Projeto de Lei n° 39, de 2023, focado na criação do ambiente regulatório experimental, conhecido como Sandbox Regulatório. Após, o poder Executivo apresentou uma versão mais abrangente, o Projeto de Lei n° 155, de 2023, incluindo benefícios tributários ao setor de tecnologia de inovação.

O SEPRORGS atuou junto aos órgãos legislativos, buscando conciliar as propostas e assegurar a aprovação da legislação.

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Além da criação do Sandbox Regulatório, a Lei nº 5.644, sancionada em 15 de dezembro de 2023, estabelece benefícios e incentivos fiscais ao setor de Tecnologia da Informação (TI). Entre essas medidas, destaca-se a redução da alíquota de ISS do setor de TI de 5% para 2%.

A nova legislação abrange diversos aspectos, consolidando medidas que tendem a fomentar a inovação e a ciência na região. Os principais dispositivos incluem:

Sistema municipal de inovação: estabelece um sistema no qual os setores e atores integrados podem contribuir e desenvolver condições para receber benefícios e financiamentos sob intervenção direta e indireta do município.

Conselho Municipal de inovação: cria um órgão composto por membros do Executivo municipal, sociedade civil e academia, visando promover a interação e discussão de ideias para impulsionar a inovação.

Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI): estimula o desenvolvimento e ampliação do conhecimento no município.

Prêmio Municipal de Inovação: reconhece e premia iniciativas inovadoras na região.

Zonas de Sandbox Regulatório e inovação na Administração Pública: estabelece regras para a criação de zonas, fomentando a experimentação e o desenvolvimento de soluções inovadoras.

A nova legislação proporciona um ambiente de benefícios fiscais, incentivos à pesquisa e desenvolvimento e regulação mais flexível para experimentação de novas soluções.

Além de Uruguaiana, o SEPRORGS trabalha na pauta do Sandbox Regulatório em diversos outros municípios gaúchos, em diversos níveis de andamento, em Porto Alegre, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Santa Maria e Santa Rosa. 

Atualmente, a entidade trabalha também na expansão do Sandbox Regulatório para a esfera estadual.

A presidente do SEPRORGS, Marice Fronchetti, destaca a redução da alíquota de 5% para 2%. Além disso, realça a criação de um ambiente para as empresas de tecnologia se estabelecerem, incluindo a formação de um Conselho Municipal que permitirá a participação ativa dos negócios no direcionamento do setor em Uruguaiana.

 

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