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Em 2002, famílias brasileiras se depararam com uma situação de desespero: os indicadores de endividamento e inadimplência no país. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77,9% das famílias estão endividadas e 28,9% estão inadimplentes, ambos registros são os maiores já averiguados.
Quem faz parte deste grupo, precisa lidar com os boletos em aberto, mas também com a dificuldade de manter as necessidades básicas em dia. Neste cenário, a Lei do Superendividamento pode ser um caminho. Ela pretende facilitar a negociação das dívidas e proteger a pessoa de constrangimento e assédio.
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“A legislação define como Superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência”, explica Tallisson Luiz de Souza, advogado especialista em direito bancário.
Por acontecer uma negociação em bloco, o devedor consegue usar uma única fonte de renda para liquidar as contas em aberto. Desta maneira, com todos os débitos em um mesmo plano de pagamento, não é preciso escolher qual dívida pretende quitar.
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“Vale ressaltar que a Lei está prevista para débitos ligados ao consumo, ou seja, para contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas, não sendo aplicada aos contratos com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural”, detalha Souza.
Definição de superendividado
Para evitar confusão, é importante deixar claro que a Lei do Superendividamento é destinada à pessoa física, não jurídica. E para o cidadão ser considerado superendividado, ele deve estar em uma situação em que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver.
Outro ponto importante sobre o perfil do brasileiro considerado superendividado é que ele tem dívidas adquiridas de boa-fé. Na prática, isso significa que ele não tinha intenção de não pagar, apenas não conseguiu.
“As dívidas em excesso podem comprometer as necessidades básicas de um indivíduo, que fica sem dinheiro para a manutenção das necessidades básicas”, diz o advogado. “Dessa forma, com o advento dessa legislação será proporcionado ao consumidor a repactuação das dívidas por meio de um plano de pagamento que satisfaça o direito dos credores sem levar o devedor à humilhação e à indignidade, permitindo assim uma segunda chance”, completa o advogado.
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