09 de janeiro, 2025

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Imposto de Renda 2023: quais são as novas regras?

Imposto de Renda 2023: quais são as novas regras?

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A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras do Imposto de Renda 2023, que dizem respeito ao ano-base de 2022. Entre as principais mudanças está o prazo de entrega, que foi estendido para 31 de maio. É nesta data também que começa o pagamento da restituição do primeiro lote. Já o prazo para a entrega do documento se inicia em 15 de março, quando o aplicativo do IR 2023 será liberado para download.

A expectativa da Receita Federal é receber até 39,5 milhões de declarações em 2023. O valor para a obrigatoriedade da entrega do documento permanece o mesmo: deve prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.

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Uma das facilidades previstas para este ano, segundo Juliano Garrett, diretor da consultoria contábil tributária da Econet Editora, é a permissão para usufruir da declaração pré-preenchida. Esse documento é emitido ao contribuinte a partir do que é informado em outras declarações: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Domed), entregues ao órgão até o final de fevereiro.

 “Como o prazo para o início da entrega do IR 2023 foi prorrogado para 15 de março, a Receita terá tempo hábil para consolidar os dados da Dirf, Dimob e Domed  fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde. Todas essas informações serão disponibilizadas na declaração pré-preenchida, que proporcionará menor chance de erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica Garrett.

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Em síntese

A Econet Editora preparou um resumo sobre quem deve acertar as contas com o Leão até 31 de maio de 2023:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;
  • Quem obteve, durante o ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Trabalhadores que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Cidadãos que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Estrangeiros que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Critérios para a restituição

Normalmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
  • contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pela restituição via PIX.

O primeiro lote de restituições pode contemplar também os primeiros contribuintes que entregaram a declaração, se houver fluxo de caixa do Tesouro Nacional. Em suma, recebe antes a restituição quem manda o documento mais cedo, mas sem erros ou omissões.

 

 

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