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O Consórcio Nacional Bancorbrás acaba de lançar um novo serviço para os seus clientes. Agora, os seus consorciados que possuem carta de crédito para aquisição de imóvel residencial e quiserem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para oferta de lance ou para complementar o valor do crédito no momento da compra do bem, poderão realizar a operação de saque do recurso com intermediação direta da Bancorbrás Administradora de Consórcios. Para a comodidade dos clientes, toda a análise de documentos, aprovação, envio do pedido de saque e recebimento dos valores do FGTS será feito na própria administradora do consórcio.
Segundo José Climério Silva Souza, Diretor Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás, anteriormente esse serviço era realizado por empresas independentes, dedicadas a essa atividade de intermediação. “Esta iniciativa nos permitirá atender nossos clientes com mais celeridade, facilitando a vida daqueles que optarem por utilizar o Fundo de Garantia para adquirir o imóvel residencial”, afirma. “O valor do FGTS será liberado ao vendedor do bem depois do registro do contrato ou escritura de alienação, no cartório de imóveis”.
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O dirigente ressalta a importância de se observar regras para usufruir da facilidade. “O procedimento de saque do FGTS prevê alguns regramentos e pré-requisitos estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. Por exemplo, o FGTS pode ser utilizado para complementar o crédito do consórcio apenas na aquisição de um imóvel residencial; o consorciado deve possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS; não pode ter financiamento ativo dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, dentre outros”, conta. “Por isso, sempre recomendamos procurar por um especialista. E nossa equipe está preparada para auxiliar em todos os momentos”.
Com o consórcio de imóvel é possível utilizar a carta de crédito para comprar ou reformar um imóvel residencial ou comercial ou para adquirir um terreno e tirar do papel a construção da sonhada casa ou a sede própria da empresa. Também é permitida a quitação de financiamento imobiliário e substituição de prestações com juros indigestos por parcelas menores e sem juros.
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