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Embora esteja em curso no Congresso Nacional uma reforma, o atual sistema tributário brasileiro, com suas complexidades e burocracias impactam excessivamente as empresas, sendo que em muitos casos essa realidade diminui consideravelmente sua competitividade no comércio exterior.
Considerando todos os impostos, sejam eles federais, estaduais e municipais, além das taxas e contribuições, o Brasil tem atualmente mais de 90 tributos vigentes, sendo os mais conhecidos os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS.
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“Em razão desse volume de impostos, taxas e contribuições diversas, o contribuinte pode cometer erros e fazer pagamentos indevidos, em duplicidade, sendo possível através da recuperação de crédito tributário requerer do governo esses valores”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
A recuperação de crédito tributário é um direito que cabe a todas as empresas, independentemente do seu ramo de atividade e do seu porte, sejam elas pequenas, médias ou grandes.
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Se houve pagamentos além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem, as empresas podem reaver os valores gastos indevidamente com tributos para fortalecer o seu fluxo de caixa.
Recuperação de crédito tributário: passo a passo
Embora atualmente o número de tributos no Brasil seja alto, nem todos são passíveis de recuperação de crédito. Por esse motivo é recomendável contar com o apoio profissional.
O primeiro passo para a empresa solicitar a recuperação de crédito tributário é saber que pagou valores de impostos indevidos e fazer o respectivo requerimento. Caso a empresa não perceba que fez pagamentos de valores indevidos, eles não serão informados pelo governo.
Para iniciar a identificação de valores de tributos pagos indevidamente, a empresa precisa organizar suas declarações tributárias, notas fiscais emitidas e recebidas, folhas de pagamento, entre outros documentos fiscais.
“A partir dessas providências e após uma análise, caso seja identificando valores de tributos pagos a mais e, dependendo do tipo de tributo, é acionada a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado ou a Secretaria da Fazenda do Município com o requerimento dos valores”, informa Ardanaz.
Após a análise da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda do Estado ou da Secretaria da Fazenda do Município e confirmado que a empresa tem créditos, os valores podem ser devolvidos de duas formas.
A devolução por restituição acontece quando a empresa recebe os valores pagos a mais em dinheiro, depositados em sua conta corrente. Já a devolução por compensação gera um crédito que poderá ser utilizado para abater outros tributos.