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O empresário autor de uma série de disparos de fogos de artifício com estampido ocorrida na noite de quarta-feira, 30 de dezembro, foi notificado pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pode ser obrigado a pagar multa aproximada de R$ 4 mil, conforme prevê a Lei Municipal 6.161/2020.
A informação foi dada pelo comandante da GCM, Leandro Destro, em entrevista à Rádio Clube FM na manhã desta quinta-feira, 31. Segundo ele, uma equipe da guarda dirigiu-se até a residência do mesmo, na Rua General Telles, nas proximidades da Prefeitura Municipal e a menos de um quilômetro de um hospital. Ocorreu a notificação do ato em descumprimento à legislação municipal.
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O proprietário da casa admitiu a soltura e disse que a mesma ocorreu para “celebrar antecipadamente o Ano Novo” e disse ter ciência da legislação municipal vigente. Foi efetuado um boletim de ocorrência que será encaminhado a Secretaria do Verde para as averiguações. A multa deve chegar a R$4 mil por estar a menos de um quilômetro de áreas consideradas críticas, como hospitais e escolas. O empresário pode apresentar recurso contra a autuação.
A bateria de fogos de artifício ocorreu por volta das 22 horas, com duração superior a cinco minutos. A grande maioria dos foguetes tinha estampido, fato que gerou críticas nas redes sociais, justamente pelo desrespeito à lei.
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Destro enfatiza que nesta virada de ano as equipes da GCM estarão de plantão para o recebimento de denúncias referentes a fogos com estampido. As pessoas deverão acionar o telefone 199 para efetuar a queixa. Desde a regulamentação da Lei 6.161/2020, quatro autuações foram efetuadas por descumprimento, gerando multa.
Em nota oficial, a Prefeitura informa que “após registro de ocorrência de soltura de fogos de artifício com estampido na região central da Cidade, na noite da última quarta-feira, 30, realizado pela Guarda Civil Municipal, a Secretaria Municipal do Verde lavrou e encaminhou multa ao infrator. Seguindo a lei municipal nº 6161/2020, a infração ocorrerá no valor de 4 mil reais, visto que o ato foi feito a menos de mil metros de hospital, casa de repouso ou unidade escolar. A Guarda Civil Municipal continua à disposição da população para cumprir sua missão de ordem e cidadania no Município”.
O que diz a legislação
Pelo texto, quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 2 mil sendo que a pena pode ser duplicada em caso de reincidência. Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares. A lei ainda prevê que se ocorrer em estabelecimento privado, com a ciência dos proprietários, “a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado”. A venda destes materiais, em contrapartida, está permitida.
Por Flávio Fogueral